TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07108546120198070006 - (0710854-61.2019.8.07.0006 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1282360
Data de Julgamento:
16/09/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/11/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. MODIFICAÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO DOS VALORES. RAZOABILIDADE Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. No caso de ex-cônjuges, o Colendo Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que eventual obrigação alimentar existente entre eles ostenta caráter excepcional e transitório, salvo no caso de comprovada incapacidade laborativa ou patente impossibilidade de inserção no mercado de trabalho. Verificando-se que a ré não possui condições de prover suas necessidades e, diante de elementos que comprovem a alteração da condição financeira do autor que o impeça de manter a obrigação na proporção inicialmente determinada, mostra-se razoável a redução dos valores pagos a título de alimentos.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. MAIORIA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. MODIFICAÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO DOS VALORES. RAZOABILIDADE Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. No caso de ex-cônjuges, o Colendo Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que eventual obrigação alimentar existente entre eles ostenta caráter excepcional e transitório, salvo no caso de comprovada incapacidade laborativa ou patente impossibilidade de inserção no mercado de trabalho. Verificando-se que a ré não possui condições de prover suas necessidades e, diante de elementos que comprovem a alteração da condição financeira do autor que o impeça de manter a obrigação na proporção inicialmente determinada, mostra-se razoável a redução dos valores pagos a título de alimentos. (Acórdão 1282360, 07108546120198070006, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 16/9/2020, publicado no DJE: 12/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. MODIFICAÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO DOS VALORES. RAZOABILIDADE Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. No caso de ex-cônjuges, o Colendo Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que eventual obrigação alimentar existente entre eles ostenta caráter excepcional e transitório, salvo no caso de comprovada incapacidade laborativa ou patente impossibilidade de inserção no mercado de trabalho. Verificando-se que a ré não possui condições de prover suas necessidades e, diante de elementos que comprovem a alteração da condição financeira do autor que o impeça de manter a obrigação na proporção inicialmente determinada, mostra-se razoável a redução dos valores pagos a título de alimentos.
(
Acórdão 1282360
, 07108546120198070006, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 16/9/2020, publicado no DJE: 12/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. MODIFICAÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO DOS VALORES. RAZOABILIDADE Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. No caso de ex-cônjuges, o Colendo Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que eventual obrigação alimentar existente entre eles ostenta caráter excepcional e transitório, salvo no caso de comprovada incapacidade laborativa ou patente impossibilidade de inserção no mercado de trabalho. Verificando-se que a ré não possui condições de prover suas necessidades e, diante de elementos que comprovem a alteração da condição financeira do autor que o impeça de manter a obrigação na proporção inicialmente determinada, mostra-se razoável a redução dos valores pagos a título de alimentos. (Acórdão 1282360, 07108546120198070006, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 16/9/2020, publicado no DJE: 12/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -