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Classe do Processo:
07242318320208070000 - (0724231-83.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1282302
Data de Julgamento:
09/09/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 28/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE REQUERIMENTO DE PESQUISA AO SISTEMA BACENJUD. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL. RECURSO PROVIDO. 1. A hipótese consiste em examinar a possibilidade de reiteração de pesquisa por meio do sistema informatizado Bacenjud com o objetivo de apurar a existência de bens penhoráveis pertencentes ao devedor. 2. Os requerimentos de pesquisa em sistemas judiciais informatizados devem ser examinadas de acordo com o princípio da razoabilidade para que seja aferido o transcurso de período de tempo razoável entre as respectivas diligências. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. 3. O transcurso de prazo superior a 1 (um) ano entre os requerimentos equivale ao prazo de suspensão do curso do processo préviamente ao início da fluência do prazo da prescrição intercorrente, consistindo em critério razoável para justificar o transcurso de lapso temposral para o deferimento da reiteração de pesquisas por meio dos sistemas judiciais informatizados. 4. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNANIME
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