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Classe do Processo:
07038666420188070004 - (0703866-64.2018.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1281362
Data de Julgamento:
03/09/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/10/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. SENTENÇA MANTIDA I. Na hipótese de ?improcedência liminar do pedido? fundada em prescrição, não é necessária a observância de contraditório específico, a teor do que prescrevem os artigos 332, § 1º, e 487, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil. II. Pretensão executória de multa administrativa prescreve em 5 (cinco) anos, contados do momento em que verifica a sua exigibilidade, à luz do que dispõe o artigo 1º do Decreto 20.910/1932. III. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
LEI 9.873/1999.
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