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Classe do Processo:
07004898120208070015 - (0700489-81.2020.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1279132
Data de Julgamento:
26/08/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. I - O acervo probatório demonstra a redução permanente da capacidade laboral do autor, mas não a incapacidade total e definitiva para o desempenho de atividade laborativa que lhe assegure a subsistência, nos termos exigidos pelos arts. 42 e 43 da Lei 8.213/91 para concessão da aposentadoria por invalidez. II - Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. I - O acervo probatório demonstra a redução permanente da capacidade laboral do autor, mas não a incapacidade total e definitiva para o desempenho de atividade laborativa que lhe assegure a subsistência, nos termos exigidos pelos arts. 42 e 43 da Lei 8.213/91 para concessão da aposentadoria por invalidez. II - Apelação desprovida. (Acórdão 1279132, 07004898120208070015, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 15/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. I - O acervo probatório demonstra a redução permanente da capacidade laboral do autor, mas não a incapacidade total e definitiva para o desempenho de atividade laborativa que lhe assegure a subsistência, nos termos exigidos pelos arts. 42 e 43 da Lei 8.213/91 para concessão da aposentadoria por invalidez. II - Apelação desprovida.
(
Acórdão 1279132
, 07004898120208070015, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 15/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. I - O acervo probatório demonstra a redução permanente da capacidade laboral do autor, mas não a incapacidade total e definitiva para o desempenho de atividade laborativa que lhe assegure a subsistência, nos termos exigidos pelos arts. 42 e 43 da Lei 8.213/91 para concessão da aposentadoria por invalidez. II - Apelação desprovida. (Acórdão 1279132, 07004898120208070015, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 15/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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