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Classe do Processo:
07021123120208070000 - (0702112-31.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1278892
Data de Julgamento:
27/08/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA JURÍDICA. ENDEREÇO CONSTANTE DO CADASTRO OFICIAL DA RECEITA FEDERAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRA PESSOA. TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE. 1. É válida a citação postal entregue no endereço da pessoa jurídica informado no cadastro oficial da Receita Federal e recebida por terceira pessoa que não faz objeção quanto ao seu recebimento. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.   
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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