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Classe do Processo:
00021183320178070017 - (0002118-33.2017.8.07.0017 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1278075
Data de Julgamento:
26/08/2020
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 17/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS.   1. Para a configuração da união estável como entidade familiar é fundamental a presença dos pressupostos de fato exigidos pela lei, quais sejam, estabilidade, publicidade, continuidade, ânimo de constituir família e inexistência de impedimentos. Sem prova fática, real e concreta do propósito de constituir família durante a convivência, não se pode reputar ter havido união estável. 2.  Apelação conhecida e não provida.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
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