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Classe do Processo:
07232620520198070000 - (0723262-05.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1274847
Data de Julgamento:
17/08/2020
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator(a):
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE AUTORA INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Considerando que as autoras da ação originária são menores impúberes, sendo, portanto, absolutamente incapazes, a ação originária não poderá ser processada e julgada perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, tendo em vista a vedação inserta no artigo 8º da Lei n. 9.099/95. Precedentes desta 2ª Câmara Cível. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF.   
Decisão:
Foi declarado competente o Juízo suscitado, unânime
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