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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07128706920208070000 - (0712870-69.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1270515
Data de Julgamento:
29/07/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator(a):
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 11/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PASEP. MÁ GESTÃO DO FUNDO. BANCO DO BRASIL S.A. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou as questões preliminares concernentes à incompetência, à ilegitimidade passiva, formação do litisconsórcio passivo necessário com a União, valor da causa e refutou a prejudicial de prescrição, declarando saneado o feito. Trata-se, ainda, de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo vindicado. 2. ?Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento?. (Súmula 42 do STJ). 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao PASEP, cujo gestor é o Banco do Brasil (sociedade de economia mista). 4. Embora exista debate jurisprudencial acerca do prazo prescricional, a identificação, in casu, da data em que o demandante teve conhecimento da violação ao seu direito - obtenção do extrato completo da conta PASEP ou saque do valor - afasta a incidência da prejudicial de mérito. 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Sociedade de economia mista - competência da justiça comum estadual
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PASEP. MÁ GESTÃO DO FUNDO. BANCO DO BRASIL S.A. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou as questões preliminares concernentes à incompetência, à ilegitimidade passiva, formação do litisconsórcio passivo necessário com a União, valor da causa e refutou a prejudicial de prescrição, declarando saneado o feito. Trata-se, ainda, de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo vindicado. 2. "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento". (Súmula 42 do STJ). 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao PASEP, cujo gestor é o Banco do Brasil (sociedade de economia mista). 4. Embora exista debate jurisprudencial acerca do prazo prescricional, a identificação, in casu, da data em que o demandante teve conhecimento da violação ao seu direito - obtenção do extrato completo da conta PASEP ou saque do valor - afasta a incidência da prejudicial de mérito. 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. (Acórdão 1270515, 07128706920208070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no PJe: 11/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PASEP. MÁ GESTÃO DO FUNDO. BANCO DO BRASIL S.A. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou as questões preliminares concernentes à incompetência, à ilegitimidade passiva, formação do litisconsórcio passivo necessário com a União, valor da causa e refutou a prejudicial de prescrição, declarando saneado o feito. Trata-se, ainda, de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo vindicado. 2. "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento". (Súmula 42 do STJ). 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao PASEP, cujo gestor é o Banco do Brasil (sociedade de economia mista). 4. Embora exista debate jurisprudencial acerca do prazo prescricional, a identificação, in casu, da data em que o demandante teve conhecimento da violação ao seu direito - obtenção do extrato completo da conta PASEP ou saque do valor - afasta a incidência da prejudicial de mérito. 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
(
Acórdão 1270515
, 07128706920208070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no PJe: 11/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PASEP. MÁ GESTÃO DO FUNDO. BANCO DO BRASIL S.A. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou as questões preliminares concernentes à incompetência, à ilegitimidade passiva, formação do litisconsórcio passivo necessário com a União, valor da causa e refutou a prejudicial de prescrição, declarando saneado o feito. Trata-se, ainda, de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo vindicado. 2. "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento". (Súmula 42 do STJ). 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao PASEP, cujo gestor é o Banco do Brasil (sociedade de economia mista). 4. Embora exista debate jurisprudencial acerca do prazo prescricional, a identificação, in casu, da data em que o demandante teve conhecimento da violação ao seu direito - obtenção do extrato completo da conta PASEP ou saque do valor - afasta a incidência da prejudicial de mérito. 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. (Acórdão 1270515, 07128706920208070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no PJe: 11/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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