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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07045373120208070000 - (0704537-31.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1268743
Data de Julgamento:
27/07/2020
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator(a):
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO PARA ASSEGURAR VAGA EM CRECHE. MENOR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N.º 9.099/1995. 1. Conflito de competência em que se discute a possibilidade do incapaz figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais. 2. Nos termos do artigo 8º da Lei n.º 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por expressa determinação da Lei n.º 12.153/09, o incapaz não pode figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, independentemente de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Decisão:
CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Ação proposta por absolutamente incapaz
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO PARA ASSEGURAR VAGA EM CRECHE. MENOR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N.º 9.099/1995. 1. Conflito de competência em que se discute a possibilidade do incapaz figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais. 2. Nos termos do artigo 8º da Lei n.º 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por expressa determinação da Lei n.º 12.153/09, o incapaz não pode figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, independentemente de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. (Acórdão 1268743, 07045373120208070000, Relator(a): LEILA ARLANCH, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 27/7/2020, publicado no DJE: 6/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO PARA ASSEGURAR VAGA EM CRECHE. MENOR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N.º 9.099/1995. 1. Conflito de competência em que se discute a possibilidade do incapaz figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais. 2. Nos termos do artigo 8º da Lei n.º 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por expressa determinação da Lei n.º 12.153/09, o incapaz não pode figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, independentemente de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
(
Acórdão 1268743
, 07045373120208070000, Relator(a): LEILA ARLANCH, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 27/7/2020, publicado no DJE: 6/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO PARA ASSEGURAR VAGA EM CRECHE. MENOR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N.º 9.099/1995. 1. Conflito de competência em que se discute a possibilidade do incapaz figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais. 2. Nos termos do artigo 8º da Lei n.º 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por expressa determinação da Lei n.º 12.153/09, o incapaz não pode figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, independentemente de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. (Acórdão 1268743, 07045373120208070000, Relator(a): LEILA ARLANCH, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 27/7/2020, publicado no DJE: 6/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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