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Classe do Processo:
07045373120208070000 - (0704537-31.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1268743
Data de Julgamento:
27/07/2020
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator(a):
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO PARA ASSEGURAR VAGA EM CRECHE. MENOR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N.º 9.099/1995. 1. Conflito de competência em que se discute a possibilidade do incapaz figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais. 2. Nos termos do artigo 8º da Lei n.º 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por expressa determinação da Lei n.º 12.153/09, o incapaz não pode figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, independentemente de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Decisão:
CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO UNÂNIME.
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