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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07034487020208070000 - (0703448-70.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1268584
Data de Julgamento:
22/07/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. CORREIO. RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA. SHOPPING CENTER. VALIDADE. I. De acordo com a inteligência do artigo 248, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, é válida a citação cujo mandado foi entregue ao responsável pelo recebimento de correspondência do shopping center onde está situada a sede da pessoa jurídica. II. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
TEORIA DA APARÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. CORREIO. RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA. SHOPPING CENTER. VALIDADE. I. De acordo com a inteligência do artigo 248, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, é válida a citação cujo mandado foi entregue ao responsável pelo recebimento de correspondência do shopping center onde está situada a sede da pessoa jurídica. II. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1268584, 07034487020208070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2020, publicado no DJE: 28/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. CORREIO. RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA. SHOPPING CENTER. VALIDADE. I. De acordo com a inteligência do artigo 248, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, é válida a citação cujo mandado foi entregue ao responsável pelo recebimento de correspondência do shopping center onde está situada a sede da pessoa jurídica. II. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1268584
, 07034487020208070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2020, publicado no DJE: 28/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. CORREIO. RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA. SHOPPING CENTER. VALIDADE. I. De acordo com a inteligência do artigo 248, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, é válida a citação cujo mandado foi entregue ao responsável pelo recebimento de correspondência do shopping center onde está situada a sede da pessoa jurídica. II. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1268584, 07034487020208070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2020, publicado no DJE: 28/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
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