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Classe do Processo:
07139818820208070000 - (0713981-88.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1268326
Data de Julgamento:
23/07/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 31/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Execução penal. Visitante com cadastro suspenso. Entrega de material a preso. 1 - Em razão da pandemia da Covid-19, foram adotadas medidas a fim de minimizar o risco de transmissão da doença nas penitenciárias, entre elas a suspensão de visitas. Em contrapartida, com o objetivo de reduzir os efeitos do encarceramento, possibilitou-se a entrega de materiais e dinheiro aos presos, todas as sextas-feiras, por visitantes cadastrados ou, na falta desses, pelo advogado. 2 - Havendo outros visitantes com cadastro ativo na SESIPE, não é ilegal decisão que indefere entrega de materiais por familiar com cadastro suspenso, fora das hipóteses excetuadas. 3 - Agravo não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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