TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07046049320208070000 - (0704604-93.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1267185
Data de Julgamento:
22/07/2020
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator(a):
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO POSTAL REALIZADA NO ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE.   1.   De acordo com a teoria da aparência, é de se presumir que o funcionário que se encontre na sede da empresa e que se dispõe a receber uma citação possui autorização da administração para tanto. 2.   Por esta razão, a jurisprudência pátria tem admitido como válida a citação postal da pessoa jurídica quando recebida por quem se apresenta ao carteiro, sem mencionar qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para representação. 3.   Agravo de Instrumento conhecido e não provido.  
Decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -