TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07123874720188070020 - (0712387-47.2018.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1265549
Data de Julgamento:
15/07/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator(a):
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL.  REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. PLEITO INDENIZATÓRIO. FURTO EM APARTAMENTO RESIDENCIAL. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELOS ILÍCITOS AO CONDOMÍNIO E À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E REGIMENTAL. DESÍDIA DOS REQUERIDOS NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do que dispõem os artigos 927, 186 e 187 do Código Civil de 2002, o dever de reparação pressupõe a demonstração dos requisitos inerentes à responsabilidade civil, quais sejam: ato ilícito; nexo causal e dano.  Ausente algum desses requisitos, resta afastado o dever de indenizar. 2. O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela alegados seja admitida pelo juiz. Há, em verdade, um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional. 3. Inexistindo previsão na Convenção acerca do dever do Condomínio de garantir a incolumidade dos bens que guarnecem as unidades imobiliárias autônomas, descabe falar em dever de reparação por suposto furto havido no apartamento de um dos moradores. 4. Recurso conhecido e desprovido.    
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -