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Classe do Processo:
07264068420198070000 - (0726406-84.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1263842
Data de Julgamento:
08/07/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. REMOÇÃO PARA DEPÓSITO PÚBLICO. 1. A penhora dos direitos aquisitivos do veículo alienado fiduciariamente, salvo comprovação de grave risco de perecimento, não permite a remoção do veículo para depósito público, uma vez que até a quitação da dívida a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. REMOÇÃO PARA DEPÓSITO PÚBLICO. 1. A penhora dos direitos aquisitivos do veículo alienado fiduciariamente, salvo comprovação de grave risco de perecimento, não permite a remoção do veículo para depósito público, uma vez que até a quitação da dívida a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1263842, 07264068420198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2020, publicado no DJE: 28/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. REMOÇÃO PARA DEPÓSITO PÚBLICO. 1. A penhora dos direitos aquisitivos do veículo alienado fiduciariamente, salvo comprovação de grave risco de perecimento, não permite a remoção do veículo para depósito público, uma vez que até a quitação da dívida a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
(
Acórdão 1263842
, 07264068420198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2020, publicado no DJE: 28/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. REMOÇÃO PARA DEPÓSITO PÚBLICO. 1. A penhora dos direitos aquisitivos do veículo alienado fiduciariamente, salvo comprovação de grave risco de perecimento, não permite a remoção do veículo para depósito público, uma vez que até a quitação da dívida a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1263842, 07264068420198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2020, publicado no DJE: 28/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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