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Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07120522020208070000 - (0712052-20.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1259805
Data de Julgamento:
25/06/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 17/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DENTRO DO PRAZO. REVOGAÇÃO E REGRESSÃO PROVISÓRIA AO REGIME SEMIABERTO. DECISÃO PROFERIDA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Se há comprovação de que o paciente descumpriu as condições impostas para a suspensão condicional da pena dentro do prazo, mostra-se possível a revogação do benefício, ainda que a decisão venha a ser proferida após o término do período de prova. 2. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
Decisão:
CONHECIDO. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SURSIS.
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