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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07089421320208070000 - (0708942-13.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1258570
Data de Julgamento:
18/06/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 01/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Execução penal. Trabalho externo. Empresa familiar. Fiscalização. Conquanto a prestação de trabalho externo em empresa familiar exija maior rigor na fiscalização do Estado, tratando-se de empresa que funciona de forma regular e a atividade é compatível com a ressocialização do condenado - serviços mecânicos -, fato de o empregador ser pai do apenado não pode ser de obstáculo para se conceder o benefício. Agravo provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Trabalho externo - empresa da família do sentenciado - possibilidade
Execução penal. Trabalho externo. Empresa familiar. Fiscalização. Conquanto a prestação de trabalho externo em empresa familiar exija maior rigor na fiscalização do Estado, tratando-se de empresa que funciona de forma regular e a atividade é compatível com a ressocialização do condenado - serviços mecânicos -, fato de o empregador ser pai do apenado não pode ser de obstáculo para se conceder o benefício. Agravo provido. (Acórdão 1258570, 07089421320208070000, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/6/2020, publicado no PJe: 1/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Execução penal. Trabalho externo. Empresa familiar. Fiscalização. Conquanto a prestação de trabalho externo em empresa familiar exija maior rigor na fiscalização do Estado, tratando-se de empresa que funciona de forma regular e a atividade é compatível com a ressocialização do condenado - serviços mecânicos -, fato de o empregador ser pai do apenado não pode ser de obstáculo para se conceder o benefício. Agravo provido.
(
Acórdão 1258570
, 07089421320208070000, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/6/2020, publicado no PJe: 1/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Execução penal. Trabalho externo. Empresa familiar. Fiscalização. Conquanto a prestação de trabalho externo em empresa familiar exija maior rigor na fiscalização do Estado, tratando-se de empresa que funciona de forma regular e a atividade é compatível com a ressocialização do condenado - serviços mecânicos -, fato de o empregador ser pai do apenado não pode ser de obstáculo para se conceder o benefício. Agravo provido. (Acórdão 1258570, 07089421320208070000, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/6/2020, publicado no PJe: 1/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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