TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
07351982420198070001 - (0735198-24.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1257102
Data de Julgamento:
17/06/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator(a):
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VIOLADO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES VERTIDOS PARA O PASEP. LEI COMPLEMENTAR 26/75. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA CASSADA. Não viola o princípio da dialeticidade o recorrente apontar uma questão estranha aos autos se no corpo do recurso apresentou argumentos rebatendo os fundamentos da sentença. Prejudicial de prescrição afastada considerando não ter transcorrido o prazo de cinco anos entre a data do saque e o ajuizamento da ação. Consoante a legislação de regência, a administração dos valores vertidos para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP compete ao Banco do Brasil S/A, que possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que questiona os valores existentes em conta individual.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO, DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VIOLADO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES VERTIDOS PARA O PASEP. LEI COMPLEMENTAR 26/75. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA CASSADA. Não viola o princípio da dialeticidade o recorrente apontar uma questão estranha aos autos se no corpo do recurso apresentou argumentos rebatendo os fundamentos da sentença. Prejudicial de prescrição afastada considerando não ter transcorrido o prazo de cinco anos entre a data do saque e o ajuizamento da ação. Consoante a legislação de regência, a administração dos valores vertidos para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP compete ao Banco do Brasil S/A, que possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que questiona os valores existentes em conta individual. (Acórdão 1257102, 07351982420198070001, Relator(a): CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2020, publicado no DJE: 29/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VIOLADO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES VERTIDOS PARA O PASEP. LEI COMPLEMENTAR 26/75. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA CASSADA. Não viola o princípio da dialeticidade o recorrente apontar uma questão estranha aos autos se no corpo do recurso apresentou argumentos rebatendo os fundamentos da sentença. Prejudicial de prescrição afastada considerando não ter transcorrido o prazo de cinco anos entre a data do saque e o ajuizamento da ação. Consoante a legislação de regência, a administração dos valores vertidos para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP compete ao Banco do Brasil S/A, que possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que questiona os valores existentes em conta individual.
(
Acórdão 1257102
, 07351982420198070001, Relator(a): CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2020, publicado no DJE: 29/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VIOLADO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES VERTIDOS PARA O PASEP. LEI COMPLEMENTAR 26/75. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA CASSADA. Não viola o princípio da dialeticidade o recorrente apontar uma questão estranha aos autos se no corpo do recurso apresentou argumentos rebatendo os fundamentos da sentença. Prejudicial de prescrição afastada considerando não ter transcorrido o prazo de cinco anos entre a data do saque e o ajuizamento da ação. Consoante a legislação de regência, a administração dos valores vertidos para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP compete ao Banco do Brasil S/A, que possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que questiona os valores existentes em conta individual. (Acórdão 1257102, 07351982420198070001, Relator(a): CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2020, publicado no DJE: 29/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -