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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07308315420198070001 - (0730831-54.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1256889
Data de Julgamento:
24/06/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 26/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O Banco do Brasil é parte legítima para integrar o polo passivo de ação que pretenda averiguar eventual falha no serviço em proceder às atualizações monetárias do fundo PIS-PASEP nos moldes estabelecidos pelo Conselho Diretor 2. Deu-se provimento ao apelo para cassar a sentença.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O Banco do Brasil é parte legítima para integrar o polo passivo de ação que pretenda averiguar eventual falha no serviço em proceder às atualizações monetárias do fundo PIS-PASEP nos moldes estabelecidos pelo Conselho Diretor 2. Deu-se provimento ao apelo para cassar a sentença. (Acórdão 1256889, 07308315420198070001, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no PJe: 26/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O Banco do Brasil é parte legítima para integrar o polo passivo de ação que pretenda averiguar eventual falha no serviço em proceder às atualizações monetárias do fundo PIS-PASEP nos moldes estabelecidos pelo Conselho Diretor 2. Deu-se provimento ao apelo para cassar a sentença.
(
Acórdão 1256889
, 07308315420198070001, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no PJe: 26/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O Banco do Brasil é parte legítima para integrar o polo passivo de ação que pretenda averiguar eventual falha no serviço em proceder às atualizações monetárias do fundo PIS-PASEP nos moldes estabelecidos pelo Conselho Diretor 2. Deu-se provimento ao apelo para cassar a sentença. (Acórdão 1256889, 07308315420198070001, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no PJe: 26/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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