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Classe do Processo:
07308315420198070001 - (0730831-54.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1256889
Data de Julgamento:
24/06/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 26/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1.          O Banco do Brasil é parte legítima para integrar o polo passivo de ação que pretenda averiguar eventual falha no serviço em proceder às atualizações monetárias do fundo PIS-PASEP nos moldes estabelecidos pelo Conselho Diretor 2.          Deu-se provimento ao apelo para cassar a sentença.  
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
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