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Classe do Processo:
07154801020208070000 - (0715480-10.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1256383
Data de Julgamento:
04/06/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA CRIANÇA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. As condições pessoais do paciente não são aptas, por si só, para afastar a custódia cautelar. 2. Verificados a gravidade da conduta em concreto e os antecedentes criminais do paciente, a necessidade de manutenção da ordem pública aponta para a legalidade de sua prisão preventiva. 3. Ordem denegada.            
Decisão:
CONHECIDO PARCIALMENTE. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
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