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Classe do Processo:
07113316820208070000 - (0711331-68.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1256369
Data de Julgamento:
04/06/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AMEAÇAS PROFERIDAS APÓS A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva, pois se tratam de crimes cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nos delitos de homicídio qualificado tentado, ameaça e desobediência, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução penal, pois, além da gravidade concreta dos crimes, há indícios de provas de que ele proferiu ameaças contra a vítima, registradas em mensagens de áudio do aplicativo whatsapp,  após a tentativa de homicídio, prometendo retornar para consumar o crime. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.  
Decisão:
CONHECIDO. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
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