TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07113316820208070000 - (0711331-68.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1256369
Data de Julgamento:
04/06/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AMEAÇAS PROFERIDAS APÓS A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva, pois se tratam de crimes cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nos delitos de homicídio qualificado tentado, ameaça e desobediência, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução penal, pois, além da gravidade concreta dos crimes, há indícios de provas de que ele proferiu ameaças contra a vítima, registradas em mensagens de áudio do aplicativo whatsapp, após a tentativa de homicídio, prometendo retornar para consumar o crime. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
Decisão:
CONHECIDO. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Periculosidade do agente e/ou gravidade concreta do crime
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AMEAÇAS PROFERIDAS APÓS A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva, pois se tratam de crimes cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nos delitos de homicídio qualificado tentado, ameaça e desobediência, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução penal, pois, além da gravidade concreta dos crimes, há indícios de provas de que ele proferiu ameaças contra a vítima, registradas em mensagens de áudio do aplicativo whatsapp, após a tentativa de homicídio, prometendo retornar para consumar o crime. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada. (Acórdão 1256369, 07113316820208070000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 4/6/2020, publicado no DJE: 25/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AMEAÇAS PROFERIDAS APÓS A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva, pois se tratam de crimes cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nos delitos de homicídio qualificado tentado, ameaça e desobediência, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução penal, pois, além da gravidade concreta dos crimes, há indícios de provas de que ele proferiu ameaças contra a vítima, registradas em mensagens de áudio do aplicativo whatsapp, após a tentativa de homicídio, prometendo retornar para consumar o crime. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
(
Acórdão 1256369
, 07113316820208070000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 4/6/2020, publicado no DJE: 25/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AMEAÇAS PROFERIDAS APÓS A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva, pois se tratam de crimes cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nos delitos de homicídio qualificado tentado, ameaça e desobediência, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução penal, pois, além da gravidade concreta dos crimes, há indícios de provas de que ele proferiu ameaças contra a vítima, registradas em mensagens de áudio do aplicativo whatsapp, após a tentativa de homicídio, prometendo retornar para consumar o crime. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada. (Acórdão 1256369, 07113316820208070000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 4/6/2020, publicado no DJE: 25/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -