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Classe do Processo:
00073304920188070001 - (0007330-49.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1256332
Data de Julgamento:
04/06/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 23/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. ACERVO COESO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. PASSAGENS PELA VIJ. INVIABILIDADE. I - Inviável a absolvição quando os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, aliados às declarações do usuário e à filmagem da dinâmica delitiva, evidenciam o tráfico de drogas. II - Os depoimentos prestados por agentes do Estado, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser apreciados com valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, tendo em vista que sua palavra conta com fé pública e presunção de legitimidade, somente afastada por meio de contraprova que demonstre sua imprestabilidade. III - Não é possível a fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, nos termos do enunciado nº 231 da Súmula do STJ: ?a circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?. A jurisprudência nesse sentido foi reafirmada pelo col. STF em julgamento de recurso no qual foi reconhecida a repercussão geral. IV - A prática de atos infracionais não pode reverberar na aplicação da pena, uma vez que não configura reincidência ou maus antecedentes. Entretanto, pode ser utilizada para afastar o privilégio no crime de tráfico, por comprovar a dedicação do agente às atividades criminosas (art. 33, § 4º, da LAD). V - Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006, DEPOIMENTOS DE POLICIAIS, DESEMPENHO DA FUNÇÃO PÚBLICA, RELEVANTE EFICÁCIA PROBATÓRIA, CONSONÂNCIA, PROVA DOS AUTOS.
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