TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07094141420208070000 - (0709414-14.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1255910
Data de Julgamento:
04/06/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 26/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA DO PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO PENAL PARA A COMARCA DE NOVO GAMA/GO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL NO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM PRESÍDIO LOCAL. PROXIMIDADE DO ENDEREÇO DOS FAMILIARES COM A COMARCA DO NOVO GAMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito ao cumprimento da pena em Unidade da Federação diversa daquela em que o recorrente foi condenado, sob a alegação de o preso será melhor assistido por familiares, não é absoluto. 2. Existindo execução penal anterior na comarca do Novo Gama/DF, é aquela comarca competente para determinar a unificação das penas e processar a execução penal. 3. O argumento da Defesa de que o recorrente terá melhor assistência familiar se o cumprimento da pena permanecer no Distrito Federal não se sustenta, uma vez que a cidade de Santa Maria/DF, onde reside a família do condenado, é contígua à comarca do Novo Gama/GO, de modo que os presídios do Distrito Federal são muito mais distantes. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que declinou da competência em favor do Juízo da Comarca do Novo Gama/GO, para o processamento da execução penal do recorrente e determinou o imediato recambiamento.    
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -