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Classe do Processo:
00570689420048070001 - (0057068-94.2004.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1255735
Data de Julgamento:
17/06/2020
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.  AÇÃO DE CONHECIMENTO.  INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.  CERCEAMENTO DE DEFESA.  PRELIMINAR REJEITADA.  EXAME DE DNA.  RECUSA INJUSTIFICADA.  PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE CORROBORADA POR PROVAS.  ESTADO DE FILIAÇÃO RECONHECIDO.  SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não pode a resistência injustificada da parte Ré servir de trava para a prestação da tutela jurisdicional. Assim, inexiste cerceamento de defesa na situação em que, muito embora autorizada a realização do exame de DNA - única providência instrutória pendente de realização nos autos -, tal prova não é confeccionada em razão de obstáculos opostos, delibera e indevidamente, pela parte Ré. 2 - Em se tratando de investigação de paternidade biológica, vigora o posicionamento jurisprudencial de que, sempre que possível, há de se tentar providenciar - ao menos - a colheita do material genético, a fim de, com base em prova técnica dotada de significativa precisão científica, conferir o máximo grau de segurança jurídica à solução a ser entregue a tão sensível demanda jurídica. 3 - O exame de DNA, apesar de desejável, não é indispensável, notadamente caso a parte Ré se recuse a se submeter à perícia. Nessa hipótese excepcional, o Juiz não se torna refém do agente recalcitrante. Ao revés, permite-se que o Magistrado, mesmo sem a prova genética, forme a sua convicção com esteio na presunção de paternidade gerada pela negativa da parte Ré, apreciada em conjunto com os elementos de informação reunidos no caderno processual (Lei nº 8.560/1992, art. 2º-A, caput e parágrafo único, c/c arts. 231 e 232 do Código Civil). Inteligência da Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça. 4 - Conforme entendimento da Corte Cidadã, a presunção de paternidade também opera contra Réus parentes do de cujus Investigado que, no âmbito de investigação post mortem, oponham resistência imotivada à feitura do exame sobre o material genético. 5 - No caso, tendo em vista a convergência da prova testemunhal e documental com a presunção legal favorável ao pleito da parte Autora, bem como considerando a postura processual contraditória da parte Ré e a fragilidade dos argumentos defensivos arquitetados, tem-se que o reconhecimento da paternidade é medida de justiça. Preliminar  rejeitada. Apelação  Cível  desprovida.
Decisão:
CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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