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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07194306120198070000 - (0719430-61.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1254390
Data de Julgamento:
03/06/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator(a):
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, CPC). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO REPETITIVO. TEMA 708 DO STJ. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE FIANÇA. LEGITIMIDADE DA CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990" (Tema 708 do STJ). 2. A executada assumiu livremente a posição de garantidora/fiadora do contrato de locação possibilitando a penhora de seu imóvel residencial, ainda que caracterizado como bem de família. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
É cabível a penhora do bem de família decorrente de obrigação de fiança concedido em contrato de locação residencial?
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, CPC). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO REPETITIVO. TEMA 708 DO STJ. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE FIANÇA. LEGITIMIDADE DA CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990" (Tema 708 do STJ). 2. A executada assumiu livremente a posição de garantidora/fiadora do contrato de locação possibilitando a penhora de seu imóvel residencial, ainda que caracterizado como bem de família. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (Acórdão 1254390, 07194306120198070000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no DJE: 16/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, CPC). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO REPETITIVO. TEMA 708 DO STJ. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE FIANÇA. LEGITIMIDADE DA CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990" (Tema 708 do STJ). 2. A executada assumiu livremente a posição de garantidora/fiadora do contrato de locação possibilitando a penhora de seu imóvel residencial, ainda que caracterizado como bem de família. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
(
Acórdão 1254390
, 07194306120198070000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no DJE: 16/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, CPC). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO REPETITIVO. TEMA 708 DO STJ. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE FIANÇA. LEGITIMIDADE DA CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990" (Tema 708 do STJ). 2. A executada assumiu livremente a posição de garantidora/fiadora do contrato de locação possibilitando a penhora de seu imóvel residencial, ainda que caracterizado como bem de família. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (Acórdão 1254390, 07194306120198070000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no DJE: 16/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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