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Classe do Processo:
07196122620198070007 - (0719612-26.2019.8.07.0007 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1254327
Data de Julgamento:
03/06/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL.  TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. 1     - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta à simples afirmação na própria petição de que não possui condições de pagar as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento.  2     Observa-se, contudo, que a afirmação supra, implica em presunção relativa, a qual pode ser afastada em razão de provas gritantes em sentido contrário ou ainda ser contestada pela parte contrária nos termos dos artigos 4º, § 1º e 7º, do diploma legal, in comento (Lei 1.060/50).  3     No caso dos autos, a MM. Juíza a quo indeferiu a gratuidade de justiça sob o argumento de ausência de comprovação dos requisitos legais, pelo apelante, de sua real situação econômico-financeira 4     De fato, os documentos acostados aos autos, referente a extratos de conta corrente, atestados médicos e ofício expedido pelo Juízo da 2ª Vara de Família de Taguatinga - DF, não refletem, de forma inconteste, a evidente incapacidade financeira da recorrente, principalmente pelo fato de possuir formação em curso superior, se qualificando como advogada. 5     Recurso conhecido. NEGADO PROVIMENTO.  
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -