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Classe do Processo:
07088243720208070000 - (0708824-37.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1253834
Data de Julgamento:
01/06/2020
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO
Relator Designado:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 05/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DF E SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. PROBABILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. 1. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles (CPC/2015 55 §3º). 2. Declarou-se competente o Juízo Suscitante, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal.
Decisão:
Foi declarado competente o Juízo suscitante, maioria. Vencido o Relator, redigirá o acórdão o Desembargador Sérgio Rocha
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES, ATENDIMENTO MÉDICO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, UTI.
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