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Classe do Processo:
07248098020198070000 - (0724809-80.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1253635
Data de Julgamento:
20/05/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNET. PROVEDOR DE BUSCA/PESQUISA. GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. DESVINCULAÇÃO DE RESULTADO DE BUSCA. CONTEÚDO OFENSIVO. INDICAÇÃO DOS URLs. NECESSIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. I - Os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são os do art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Os provedores de pesquisa virtual não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão sem que haja a indicação clara e específica do URL referente ao conteúdo ofensivo. III - Como medida de urgência, é possível determinar que provedores de busca/pesquisa promovam a desvinculação, sob pena de multa diária, do nome dos autores dos resultados de busca que remetam a URLs de conteúdo ofensivo por eles indicados. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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