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Classe do Processo:
07084945620198070006 - (0708494-56.2019.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1251240
Data de Julgamento:
20/05/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DEMONSTRATIVA DO DÉBITO. ORDEM DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.  1. Nas ações de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n° 911/69, é necessário o autor comprovar a constituição do devedor em mora e apresentar o contrato firmado pelas partes, não sendo a planilha discriminada e atualizada do débito com dedução dos juros incidentes sobre as parcelas vincendas documento essencial.  2. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Unânime.    
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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