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Classe do Processo:
PAD00271802019 - (0000011-62.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1250424
Data de Julgamento:
05/05/2020
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a):
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/05/2020 . Pág.: 43
Ementa:



PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESEMBARGADOR. AFASTAMENTO PARA MESTRADO. DISSERTAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. RESOLUÇÃO N.º 08/2013. ATENDIMENTO.

O art. 25, inciso II, da Resolução n° 8/2013 deste Tribunal dispõe que o magistrado poderá requerer afastamento para a elaboração de dissertação pelo período de até 3 (três) meses, desde que o curso seja realizado no Distrito Federal, consoante vedação inserta no art. 14 da mesma norma.

O pedido de afastamento também exige a manifestação do Diretor-Geral da Escola de Administração Judiciária e a assinatura de termo de compromisso pelo requerente.
Decisão:
Foi referendada a decisão monocrática da Relatora.
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Inteiro Teor:
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