TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
07095951520208070000 - (0709595-15.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1249462
Data de Julgamento:
14/05/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO AO REGIME INICIAL SEMIABERTO. PERMANÊNCIA NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. MEDIDAS ALTERNATIVAS PARA PREVENIR A PANDEMIA DA COVID-19. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. ORDEM DENEGADA. 1. A permanência provisória do apenado no Centro de Detenção Provisória (CDP) para sujeitar-se às providências administrativas necessárias ao início do cumprimento da pena, segundo o seu regime fixado na sentença condenatória, não constitui constrangimento ilegal passível de correção pela via constitucional do habeas corpus. 2. A liberação de presos a pretexto de prevenir a contaminação pelo ?corona vírus?, via prisão domiciliar ou outras medidas alternativas, está subordinada à presença de requisitos relativos ao enquadramento do preso no grupo mais vulnerável à doença, à necessidade de cuidados que não podem ser implementados no estabelecimento prisional e, ainda, à demonstração de que fora do sistema carcerário o detento estará mais protegido do contágio. 3. Ordem denegada.
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO AO REGIME INICIAL SEMIABERTO. PERMANÊNCIA NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. MEDIDAS ALTERNATIVAS PARA PREVENIR A PANDEMIA DA COVID-19. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. ORDEM DENEGADA. 1. A permanência provisória do apenado no Centro de Detenção Provisória (CDP) para sujeitar-se às providências administrativas necessárias ao início do cumprimento da pena, segundo o seu regime fixado na sentença condenatória, não constitui constrangimento ilegal passível de correção pela via constitucional do habeas corpus. 2. A liberação de presos a pretexto de prevenir a contaminação pelo "corona vírus", via prisão domiciliar ou outras medidas alternativas, está subordinada à presença de requisitos relativos ao enquadramento do preso no grupo mais vulnerável à doença, à necessidade de cuidados que não podem ser implementados no estabelecimento prisional e, ainda, à demonstração de que fora do sistema carcerário o detento estará mais protegido do contágio. 3. Ordem denegada. (Acórdão 1249462, 07095951520208070000, Relator(a): CRUZ MACEDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/5/2020, publicado no DJE: 27/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO AO REGIME INICIAL SEMIABERTO. PERMANÊNCIA NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. MEDIDAS ALTERNATIVAS PARA PREVENIR A PANDEMIA DA COVID-19. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. ORDEM DENEGADA. 1. A permanência provisória do apenado no Centro de Detenção Provisória (CDP) para sujeitar-se às providências administrativas necessárias ao início do cumprimento da pena, segundo o seu regime fixado na sentença condenatória, não constitui constrangimento ilegal passível de correção pela via constitucional do habeas corpus. 2. A liberação de presos a pretexto de prevenir a contaminação pelo "corona vírus", via prisão domiciliar ou outras medidas alternativas, está subordinada à presença de requisitos relativos ao enquadramento do preso no grupo mais vulnerável à doença, à necessidade de cuidados que não podem ser implementados no estabelecimento prisional e, ainda, à demonstração de que fora do sistema carcerário o detento estará mais protegido do contágio. 3. Ordem denegada.
(
Acórdão 1249462
, 07095951520208070000, Relator(a): CRUZ MACEDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/5/2020, publicado no DJE: 27/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO AO REGIME INICIAL SEMIABERTO. PERMANÊNCIA NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. MEDIDAS ALTERNATIVAS PARA PREVENIR A PANDEMIA DA COVID-19. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. ORDEM DENEGADA. 1. A permanência provisória do apenado no Centro de Detenção Provisória (CDP) para sujeitar-se às providências administrativas necessárias ao início do cumprimento da pena, segundo o seu regime fixado na sentença condenatória, não constitui constrangimento ilegal passível de correção pela via constitucional do habeas corpus. 2. A liberação de presos a pretexto de prevenir a contaminação pelo "corona vírus", via prisão domiciliar ou outras medidas alternativas, está subordinada à presença de requisitos relativos ao enquadramento do preso no grupo mais vulnerável à doença, à necessidade de cuidados que não podem ser implementados no estabelecimento prisional e, ainda, à demonstração de que fora do sistema carcerário o detento estará mais protegido do contágio. 3. Ordem denegada. (Acórdão 1249462, 07095951520208070000, Relator(a): CRUZ MACEDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/5/2020, publicado no DJE: 27/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -