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Classe do Processo:
07082978520208070000 - (0708297-85.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1249168
Data de Julgamento:
14/05/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO. NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. COVID-19. RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NEGADO. ORDEM DENEGADA.  1. Paciente preso em razão de preventiva motivada, sob  acusação de homicídio qualificado por motivo torpe (vingança).   2. O suposto delito  ainda se reveste de um grau maior de lesividade à instrução criminal, uma vez que houve ocultação da arma utilizada no crime, dificultando a administração da justiça. 3. A alegação dos impetrantes no sentido de que o paciente tem glaucoma e, também, por conta do risco da COVID-19, sob o argumento de que a administração penitenciária não teria a estrutura necessária para tratar o paciente e ainda, lhe exporia ao risco da pandemia viral, não se mostraram suficientes para o deferimento da Ordem, eis que, ao contrário do que afirmam os impetrantes, muitas são as providências que vêm sendo tomadas para preservação da integridade dos internos. 4. Ordem denegada.
Decisão:
DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
COVID, CORONAVÍRUS, VÍRUS SARS COV-2.
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Inteiro Teor:
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