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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07082978520208070000 - (0708297-85.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1249168
Data de Julgamento:
14/05/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO. NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. COVID-19. RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NEGADO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em razão de preventiva motivada, sob acusação de homicídio qualificado por motivo torpe (vingança). 2. O suposto delito ainda se reveste de um grau maior de lesividade à instrução criminal, uma vez que houve ocultação da arma utilizada no crime, dificultando a administração da justiça. 3. A alegação dos impetrantes no sentido de que o paciente tem glaucoma e, também, por conta do risco da COVID-19, sob o argumento de que a administração penitenciária não teria a estrutura necessária para tratar o paciente e ainda, lhe exporia ao risco da pandemia viral, não se mostraram suficientes para o deferimento da Ordem, eis que, ao contrário do que afirmam os impetrantes, muitas são as providências que vêm sendo tomadas para preservação da integridade dos internos. 4. Ordem denegada.
Decisão:
DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
COVID, CORONAVÍRUS, VÍRUS SARS COV-2.
Jurisprudência em Temas:
Periculosidade do agente e/ou gravidade concreta do crime
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO. NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. COVID-19. RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NEGADO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em razão de preventiva motivada, sob acusação de homicídio qualificado por motivo torpe (vingança). 2. O suposto delito ainda se reveste de um grau maior de lesividade à instrução criminal, uma vez que houve ocultação da arma utilizada no crime, dificultando a administração da justiça. 3. A alegação dos impetrantes no sentido de que o paciente tem glaucoma e, também, por conta do risco da COVID-19, sob o argumento de que a administração penitenciária não teria a estrutura necessária para tratar o paciente e ainda, lhe exporia ao risco da pandemia viral, não se mostraram suficientes para o deferimento da Ordem, eis que, ao contrário do que afirmam os impetrantes, muitas são as providências que vêm sendo tomadas para preservação da integridade dos internos. 4. Ordem denegada. (Acórdão 1249168, 07082978520208070000, Relator(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/5/2020, publicado no DJE: 27/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO. NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. COVID-19. RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NEGADO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em razão de preventiva motivada, sob acusação de homicídio qualificado por motivo torpe (vingança). 2. O suposto delito ainda se reveste de um grau maior de lesividade à instrução criminal, uma vez que houve ocultação da arma utilizada no crime, dificultando a administração da justiça. 3. A alegação dos impetrantes no sentido de que o paciente tem glaucoma e, também, por conta do risco da COVID-19, sob o argumento de que a administração penitenciária não teria a estrutura necessária para tratar o paciente e ainda, lhe exporia ao risco da pandemia viral, não se mostraram suficientes para o deferimento da Ordem, eis que, ao contrário do que afirmam os impetrantes, muitas são as providências que vêm sendo tomadas para preservação da integridade dos internos. 4. Ordem denegada.
(
Acórdão 1249168
, 07082978520208070000, Relator(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/5/2020, publicado no DJE: 27/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO. NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. COVID-19. RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NEGADO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em razão de preventiva motivada, sob acusação de homicídio qualificado por motivo torpe (vingança). 2. O suposto delito ainda se reveste de um grau maior de lesividade à instrução criminal, uma vez que houve ocultação da arma utilizada no crime, dificultando a administração da justiça. 3. A alegação dos impetrantes no sentido de que o paciente tem glaucoma e, também, por conta do risco da COVID-19, sob o argumento de que a administração penitenciária não teria a estrutura necessária para tratar o paciente e ainda, lhe exporia ao risco da pandemia viral, não se mostraram suficientes para o deferimento da Ordem, eis que, ao contrário do que afirmam os impetrantes, muitas são as providências que vêm sendo tomadas para preservação da integridade dos internos. 4. Ordem denegada. (Acórdão 1249168, 07082978520208070000, Relator(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/5/2020, publicado no DJE: 27/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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