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Classe do Processo:
07362953020178070001 - (0736295-30.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1248381
Data de Julgamento:
06/05/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 21/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
INDENIZATÓRIA. MOEDA DIGITAL KRIPTACOIN. PIRÂMIDE FINANCEIRA. FRAUDE. INAPLICABILIDADE DO CDC. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Repetição do indébito, decorrente da nulidade contratual por ilicitude do objeto, na forma simples, pois não houve cobrança, mas prejuízo decorrente de desembolso financeiro destinado a suposto investimento em moeda digital. 2. A singeleza da causa não justifica a majoração dos honorários de sucumbência fixados à luz do CPC 85, § 2º. 3. Dano moral não configurado: contribuição da autora com a execução do ilícito.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, VENCIDOS O 2º E 4º VOGAIS. JULGAMENTO REALIZADO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MARKETING MULTINÍVEL, RELAÇÃO DE CONSUMO, RENDIMENTO, 1% AO DIA.
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