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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07038933920178070018 - (0703893-39.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1248077
Data de Julgamento:
06/05/2020
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator(a):
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Relator(a) Designado(a):
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIVRE PACTUAÇÃO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO. LIMITAÇÃO RESTRITA A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. DISPONIBILIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONDICIONADA À CONTRATAÇÃO DO SEGURO. TEMA 972/STJ. DEMONSTRAÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A limitação legal de 30% de desconto nos proventos do tomador do empréstimo refere-se aos contratos consignados em folha de pagamento, não se estendendo a empréstimos com débito em conta bancária, livremente pactuados, regidos por regramento específico. 2. Embora a proteção conferida por lei ao devedor vise a evitar expropriação de sua renda por terceiros, não tem o condão de evitar situações decorrentes de atos de mera liberalidade por ele praticados. 3. A contratação simultânea de empréstimo bancário e seguro prestamista não configura prática abusiva, salvo se restar evidenciado nos autos que a disponibilização do empréstimo esteve condicionada à contratação do seguro (Tema 972/STJ). 4. Recurso parcialmente provido.
Decisão:
JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 942 DO CPC. CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL. MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 603 DO STJ.
Jurisprudência em Temas:
Empréstimo bancário - limitação dos descontos em conta corrente do devedor
Seguro de proteção financeira (seguro prestamista) - Legalidade
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIVRE PACTUAÇÃO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO. LIMITAÇÃO RESTRITA A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. DISPONIBILIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONDICIONADA À CONTRATAÇÃO DO SEGURO. TEMA 972/STJ. DEMONSTRAÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A limitação legal de 30% de desconto nos proventos do tomador do empréstimo refere-se aos contratos consignados em folha de pagamento, não se estendendo a empréstimos com débito em conta bancária, livremente pactuados, regidos por regramento específico. 2. Embora a proteção conferida por lei ao devedor vise a evitar expropriação de sua renda por terceiros, não tem o condão de evitar situações decorrentes de atos de mera liberalidade por ele praticados. 3. A contratação simultânea de empréstimo bancário e seguro prestamista não configura prática abusiva, salvo se restar evidenciado nos autos que a disponibilização do empréstimo esteve condicionada à contratação do seguro (Tema 972/STJ). 4. Recurso parcialmente provido. (Acórdão 1248077, 07038933920178070018, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, , Relator(a) Designado(a):JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 25/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIVRE PACTUAÇÃO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO. LIMITAÇÃO RESTRITA A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. DISPONIBILIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONDICIONADA À CONTRATAÇÃO DO SEGURO. TEMA 972/STJ. DEMONSTRAÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A limitação legal de 30% de desconto nos proventos do tomador do empréstimo refere-se aos contratos consignados em folha de pagamento, não se estendendo a empréstimos com débito em conta bancária, livremente pactuados, regidos por regramento específico. 2. Embora a proteção conferida por lei ao devedor vise a evitar expropriação de sua renda por terceiros, não tem o condão de evitar situações decorrentes de atos de mera liberalidade por ele praticados. 3. A contratação simultânea de empréstimo bancário e seguro prestamista não configura prática abusiva, salvo se restar evidenciado nos autos que a disponibilização do empréstimo esteve condicionada à contratação do seguro (Tema 972/STJ). 4. Recurso parcialmente provido.
(
Acórdão 1248077
, 07038933920178070018, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, , Relator(a) Designado(a):JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 25/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIVRE PACTUAÇÃO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO. LIMITAÇÃO RESTRITA A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. DISPONIBILIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONDICIONADA À CONTRATAÇÃO DO SEGURO. TEMA 972/STJ. DEMONSTRAÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A limitação legal de 30% de desconto nos proventos do tomador do empréstimo refere-se aos contratos consignados em folha de pagamento, não se estendendo a empréstimos com débito em conta bancária, livremente pactuados, regidos por regramento específico. 2. Embora a proteção conferida por lei ao devedor vise a evitar expropriação de sua renda por terceiros, não tem o condão de evitar situações decorrentes de atos de mera liberalidade por ele praticados. 3. A contratação simultânea de empréstimo bancário e seguro prestamista não configura prática abusiva, salvo se restar evidenciado nos autos que a disponibilização do empréstimo esteve condicionada à contratação do seguro (Tema 972/STJ). 4. Recurso parcialmente provido. (Acórdão 1248077, 07038933920178070018, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, , Relator(a) Designado(a):JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 25/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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