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Classe do Processo:
07065165920198070001 - (0706516-59.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1247528
Data de Julgamento:
06/05/2020
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA DE ÓRTESE CRANIANA. TRATAMENTO NÃO CONSTA DO ROL DA ANS.  ROL EXEMPLIFICATIVO. NEGATIVA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O rol previsto em portaria da ANS é meramente exemplificativo, não podendo a operadora de plano de saúde se furtar do fornecimento do tratamento receitado por médico habilitado, quando no contrato há cobertura para a doença. Ao prestador do plano de saúde cabe a escolha quanto às doenças que são cobertas e não quanto ao tratamento indicado para o caso. 2. Sendo necessário o tratamento com órtese craniana para evitar/corrigir deformidades crânio-faciais em paciente acometido por moléstia acobertada pelo seguro saúde, não é lícita a recusa do custeio do procedimento, mesmo que o procedimento esteja excluído do contrato ou o prestador não integre a rede conveniada, pois o valor fundamental da vida e da dignidade da pessoa humana deve prevalecer em relação a interesses econômicos do prestador, especialmente quando se trata de relação jurídica travada e regida sob os ditames do Código de Defesa do Consumidor. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.  
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PLAGIOCEFALIA POSICIONAL.
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Inteiro Teor:
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