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Dados do acórdão
Classe do Processo:
00061119220188070003 - (0006111-92.2018.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1246037
Data de Julgamento:
30/04/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 11/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Violência doméstica. Lesão corporal privilegiada. Provas. Causa de diminuição de pena. 1 - Se há provas de que o réu ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, com um soco no rosto, causando-lhe lesões constatadas por exame de corpo de delito, não é caso de absolvição. 2 - Tendo o réu agido sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima - que jogou uma pedra no veículo do réu, incitando-o - reconhece-se a causa de diminuição da pena prevista no art. 129, § 4º, do CP - lesão corporal privilegiada. 3 - Apelação provida.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Crime de lesão corporal - violência doméstica - ação penal pública incondicionada
Violência doméstica. Lesão corporal privilegiada. Provas. Causa de diminuição de pena. 1 - Se há provas de que o réu ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, com um soco no rosto, causando-lhe lesões constatadas por exame de corpo de delito, não é caso de absolvição. 2 - Tendo o réu agido sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima - que jogou uma pedra no veículo do réu, incitando-o - reconhece-se a causa de diminuição da pena prevista no art. 129, § 4º, do CP - lesão corporal privilegiada. 3 - Apelação provida. (Acórdão 1246037, 00061119220188070003, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/4/2020, publicado no PJe: 11/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Violência doméstica. Lesão corporal privilegiada. Provas. Causa de diminuição de pena. 1 - Se há provas de que o réu ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, com um soco no rosto, causando-lhe lesões constatadas por exame de corpo de delito, não é caso de absolvição. 2 - Tendo o réu agido sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima - que jogou uma pedra no veículo do réu, incitando-o - reconhece-se a causa de diminuição da pena prevista no art. 129, § 4º, do CP - lesão corporal privilegiada. 3 - Apelação provida.
(
Acórdão 1246037
, 00061119220188070003, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/4/2020, publicado no PJe: 11/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Violência doméstica. Lesão corporal privilegiada. Provas. Causa de diminuição de pena. 1 - Se há provas de que o réu ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, com um soco no rosto, causando-lhe lesões constatadas por exame de corpo de delito, não é caso de absolvição. 2 - Tendo o réu agido sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima - que jogou uma pedra no veículo do réu, incitando-o - reconhece-se a causa de diminuição da pena prevista no art. 129, § 4º, do CP - lesão corporal privilegiada. 3 - Apelação provida. (Acórdão 1246037, 00061119220188070003, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/4/2020, publicado no PJe: 11/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
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