TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
00392005420148070001 - (0039200-54.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1244659
Data de Julgamento:
22/04/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. INADIMPLEMENTO CULPOSO. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. TEMA 971, STJ. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 970, STJ. 1. O contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária na planta é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o comprador é consumidor, porque adquiriu a unidade imobiliária como destinatário final do produto, e, as construtoras, fornecedoras, a teor do que dispõem os arts. 2º e 3º, do CDC. 2. Quando o promitente vendedor extrapola o prazo previsto no contrato para a entrega do imóvel, mesmo considerando o período de tolerância (180 dias), configura-se a sua mora, devendo, assim, responder pelos prejuízos causados aos promitentes compradores, na forma do art. 395, do CC. 3. Não há falar em caso fortuito e força maior aptos a excluir a responsabilidade da construtora por atraso na entrega de imóvel, se os acontecimentos alegados não foram invencíveis a ponto de se caracterizar fato extraordinário, havendo a possibilidade de previsão e ausente o elemento surpresa, necessário para a exclusão da responsabilidade. 4. Nos julgamentos dos Recursos Especiais nº 1.614.721-DF e nº 1.631.485-DF, o colendo STJ definiu, por meio do Tema 971, a seguinte tese: ?no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial?. 5. Nos julgamentos dos Recursos Especiais nº 1.635.428/SC e 1.498.484/DF, o colendo STJ definiu, por meio do Tema 970, a seguinte tese: ?a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes?. 6. A responsabilidade pelo pagamento dos ?juros de obra?, cobrados do consumidor pelo agente financeiro, é da construtora, que deu causa ao descumprimento da avença. 7. Apelação parcialmente provida.  
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -