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Classe do Processo:
07040762220178070014 - (0704076-22.2017.8.07.0014 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1244607
Data de Julgamento:
22/04/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 04/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. DISPENSA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO. AUTOR. DANFE (DOCUMENTO AUXILIAR DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA). RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da citação editalícia, a contestação por negativa geral apresentada por meio da Curadoria Especial - exercida pela Defensoria Pública - torna controvertidos todos os fatos alegados na inicial. 2. As DANFES (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) podem funcionar como início de prova da relação comercial, mas não são suficientes para levar à procedência do pedido condenatório, se ausentes outros elementos de prova que corroborem à conclusão de que a compra e venda existiu e os produtos foram efetivamente entregues ao contratante. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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