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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07042479320198070018 - (0704247-93.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1244503
Data de Julgamento:
22/04/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO ARQUIVADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. De acordo com amplo entendimento jurisprudencial, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão em certame público de candidato que esteja respondendo a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado, ainda mais quando considerado que, no caso sub judice, o impetrante foi objeto de termo circunstanciado que sequer teve prosseguimento e foi arquivado, por ausência de pressupostos processuais. Remessa necessária e apelação conhecidas e não providas.
Decisão:
CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, UNÂNIME
APELAÇÃO CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO ARQUIVADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. De acordo com amplo entendimento jurisprudencial, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão em certame público de candidato que esteja respondendo a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado, ainda mais quando considerado que, no caso sub judice, o impetrante foi objeto de termo circunstanciado que sequer teve prosseguimento e foi arquivado, por ausência de pressupostos processuais. Remessa necessária e apelação conhecidas e não providas. (Acórdão 1244503, 07042479320198070018, Relator(a): GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 5/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO ARQUIVADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. De acordo com amplo entendimento jurisprudencial, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão em certame público de candidato que esteja respondendo a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado, ainda mais quando considerado que, no caso sub judice, o impetrante foi objeto de termo circunstanciado que sequer teve prosseguimento e foi arquivado, por ausência de pressupostos processuais. Remessa necessária e apelação conhecidas e não providas.
(
Acórdão 1244503
, 07042479320198070018, Relator(a): GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 5/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO ARQUIVADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. De acordo com amplo entendimento jurisprudencial, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão em certame público de candidato que esteja respondendo a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado, ainda mais quando considerado que, no caso sub judice, o impetrante foi objeto de termo circunstanciado que sequer teve prosseguimento e foi arquivado, por ausência de pressupostos processuais. Remessa necessária e apelação conhecidas e não providas. (Acórdão 1244503, 07042479320198070018, Relator(a): GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 5/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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