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Classe do Processo:
07042479320198070018 - (0704247-93.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1244503
Data de Julgamento:
22/04/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO ARQUIVADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.  De acordo com amplo entendimento jurisprudencial, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão em certame público de candidato que esteja respondendo a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado, ainda mais quando considerado que, no caso sub judice, o impetrante foi objeto de termo circunstanciado que sequer teve prosseguimento e foi arquivado, por ausência de pressupostos processuais. Remessa necessária e apelação conhecidas e não providas.  
Decisão:
CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, UNÂNIME
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