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Classe do Processo:
07076274720208070000 - (0707627-47.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1243408
Data de Julgamento:
16/04/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 25/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Lei Maria da Penha. Lesão corporal, ameaça e incêndio cometidos contra a genitora (arts. 129, § 9º; 147 e 250, § 1°, II, h, todos do Código Penal). Prisão Preventiva. Instrução encerrada na ação penal de origem. Alegação de excesso de prazo superada. Súmula n. 52 do STJ. Ausência de mora injustificada do Poder Judiciário e do MPDFT. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Garantia da ordem pública e periculosidade in concreto do paciente. Paciente reincidente. Constrangimento ilegal inexistente. Pandemia. COVID-19. Adoção de medidas preventivas à propagação da infecção no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal. Impetração admitida; ordem denegada.
Decisão:
CONHECIDO. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -