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Classe do Processo:
07073928020208070000 - (0707392-80.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1241938
Data de Julgamento:
02/04/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 17/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Periculum libertatis e fumus comissi delicti presentes. Periculosidade in concreto do paciente. Necessidade da manutenção da prisão para garantia da ordem pública.  Alegação de excesso de prazo. Súmula 21 do STJ: ?pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.? Pandemia. COVID-19. Adoção de medidas preventivas à propagação da infecção no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal. Ordem denegada.
Decisão:
CONHECIDO. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
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