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Classe do Processo:
07261590620198070000 - (0726159-06.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1241776
Data de Julgamento:
03/04/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. METRÔ-DF. EMPRESA PÚBLICA. SERVIÇO PRESTADO COM EXCLUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE FINALIDADE LUCRATIVA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PAGAMENTO VIA PRECATÓRIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A hipótese consiste em examinar se a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô - DF) deve, ou não, ser submetida ao regime de pagamento via precatórios. 2. O Metrô - DF é entidade integrante da Administração Pública indireta, tem natureza de empresa pública, presta serviço de transporte público com exclusividade e não pode distribuir dividendos, participações ou benefícios aos acionistas, tendo em vista a ausência de propósito lucrativo, nos termos dos artigos 1º e 8ª, todos da Lei local nº 513/1993. 3. O pagamento de dívidas por meio do regime de precatórios (art. 100 da Constituição Federal) é característica inerente ao regime jurídico que tutela a Administração Pública e se estende às entidades que exercem atividade de interesse público, de modo exclusivo e sem propósito lucrativo, como no caso do Metrô-DF. Precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal e deste Egrégio Sodalício. 4. Recurso conhecido e desprovido.    
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -