TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07042879520208070000 - (0704287-95.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1240425
Data de Julgamento:
26/03/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 129, § 9º, E ARTIGO 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 21 DA LCP E ART. 24-A DA LEI 11.340/06 (POR DUAS VEZES). LIBERDADE PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Paciente beneficiado com a liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Constatado o descumprimento das medidas, em três ocasiões, sem que comprovada justificativa plausível. Periculosidade demonstrada pela gravidade concreta das condutas, sendo necessária cautela judicial, revigorada pelo fato de ter quebrado o compromisso assumido, consistente em não se aproximar da vítima. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP, em defesa da ordem pública e da integridade física e psicológica da vítima. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porque as anteriormente estabelecidas foram descumpridas. Ordem denegada.
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -