TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07069961420188070020 - (0706996-14.2018.8.07.0020 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1240144
Data de Julgamento:
25/03/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 13/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GUARDA. SITUAÇÃO DE RISCO. MAUS TRATOS. PROVA.   I. A guarda, um dos modos de colocação de criança em família substituta, somente poderá ser conferida a terceiros - nestes, incluindo o irmão - para atender situações excepcionais ou de eventual falta dos genitores, buscando sempre o bem-estar da criança.   II. Comprovada a situação de risco, marcada pela prática de maus tratos, correta a alteração da guarda do menor, como medida de proteção.   III. Negou-se provimento ao recurso. 
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -