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Classe do Processo:
07069961420188070020 - (0706996-14.2018.8.07.0020 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1240144
Data de Julgamento:
25/03/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator(a):
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 13/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GUARDA. SITUAÇÃO DE RISCO. MAUS TRATOS. PROVA. I. A guarda, um dos modos de colocação de criança em família substituta, somente poderá ser conferida a terceiros - nestes, incluindo o irmão - para atender situações excepcionais ou de eventual falta dos genitores, buscando sempre o bem-estar da criança. II. Comprovada a situação de risco, marcada pela prática de maus tratos, correta a alteração da guarda do menor, como medida de proteção. III. Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GUARDA. SITUAÇÃO DE RISCO. MAUS TRATOS. PROVA. I. A guarda, um dos modos de colocação de criança em família substituta, somente poderá ser conferida a terceiros - nestes, incluindo o irmão - para atender situações excepcionais ou de eventual falta dos genitores, buscando sempre o bem-estar da criança. II. Comprovada a situação de risco, marcada pela prática de maus tratos, correta a alteração da guarda do menor, como medida de proteção. III. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1240144, 07069961420188070020, Relator(a): JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no PJe: 13/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GUARDA. SITUAÇÃO DE RISCO. MAUS TRATOS. PROVA. I. A guarda, um dos modos de colocação de criança em família substituta, somente poderá ser conferida a terceiros - nestes, incluindo o irmão - para atender situações excepcionais ou de eventual falta dos genitores, buscando sempre o bem-estar da criança. II. Comprovada a situação de risco, marcada pela prática de maus tratos, correta a alteração da guarda do menor, como medida de proteção. III. Negou-se provimento ao recurso.
(
Acórdão 1240144
, 07069961420188070020, Relator(a): JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no PJe: 13/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GUARDA. SITUAÇÃO DE RISCO. MAUS TRATOS. PROVA. I. A guarda, um dos modos de colocação de criança em família substituta, somente poderá ser conferida a terceiros - nestes, incluindo o irmão - para atender situações excepcionais ou de eventual falta dos genitores, buscando sempre o bem-estar da criança. II. Comprovada a situação de risco, marcada pela prática de maus tratos, correta a alteração da guarda do menor, como medida de proteção. III. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1240144, 07069961420188070020, Relator(a): JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no PJe: 13/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
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