TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07078206620198070010 - (0707820-66.2019.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1239360
Data de Julgamento:
19/03/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 29/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEPTAÇÃO. SURSIS PROCESSUAL. CONDENAÇÃO ANTERIOR AO PERÍODO DEPURADOR. MAUS ANTECEDENTES. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, não pode ser concedida à pessoa que tenha sido condenada por outro crime. 2. O decurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre o cumprimento ou a extinção da pena por condenação anterior e a infração posterior, embora afaste a reincidência, não impede o reconhecimento dos maus antecedentes. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -