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Classe do Processo:
00024836920168070002 - (0002483-69.2016.8.07.0002 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1239285
Data de Julgamento:
19/03/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 13/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E INJÚRIA RACIAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. ?Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em crimes ocorridos no contexto da violência doméstica e familiar, deve ser dado especial relevo à palavra da vítima, principalmente quando corroborada por outros elementos de convicção?. (Acórdão 1211431, 20180910077945APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/10/2019, publicado no DJE: 31/10/2019. Pág.: 117/127, grifo nosso) 2. ?A palavra firme e consistente da vítima, corroborada pelo histórico de violência anterior, constitui prova bastante da materialidade e autoria do crime de injúria racial?. (Acórdão 1211055, 00059238520178070019, Relator: GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 17/10/2019, publicado no PJe: 25/10/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3. Admissível o arbitramento de valor mínimo pela reparação dos danos morais no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 4. Recurso conhecido e desprovido.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AGRESSÃO VERBAL, XINGAMENTO, VALOR DA INDENIZAÇÃO R$ 1.000,00.
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Inteiro Teor:
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