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Classe do Processo:
07118565820188070020 - (0711856-58.2018.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1238330
Data de Julgamento:
18/03/2020
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. CONTRATO VERBAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, CPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ausência de impugnação específica, quando é possível verificar das razões recursais a discordância da parte recorrente com os fundamentos apresentados na sentença. 2. No caso, restou comprovado a existência da contratação de serviços de consultoria jurídica, assessoramento e representação processual, assim como o trabalho desempenhado e o valor acertado pelas partes. Cabia ao Apelante, como Réu, prova da alegação de que pagou valor referente ao honorários contratuais, conforme art. 373, inc. II, do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. CONTRATO VERBAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, CPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ausência de impugnação específica, quando é possível verificar das razões recursais a discordância da parte recorrente com os fundamentos apresentados na sentença. 2. No caso, restou comprovado a existência da contratação de serviços de consultoria jurídica, assessoramento e representação processual, assim como o trabalho desempenhado e o valor acertado pelas partes. Cabia ao Apelante, como Réu, prova da alegação de que pagou valor referente ao honorários contratuais, conforme art. 373, inc. II, do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1238330, 07118565820188070020, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 18/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. CONTRATO VERBAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, CPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ausência de impugnação específica, quando é possível verificar das razões recursais a discordância da parte recorrente com os fundamentos apresentados na sentença. 2. No caso, restou comprovado a existência da contratação de serviços de consultoria jurídica, assessoramento e representação processual, assim como o trabalho desempenhado e o valor acertado pelas partes. Cabia ao Apelante, como Réu, prova da alegação de que pagou valor referente ao honorários contratuais, conforme art. 373, inc. II, do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 1238330
, 07118565820188070020, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 18/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. CONTRATO VERBAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, CPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ausência de impugnação específica, quando é possível verificar das razões recursais a discordância da parte recorrente com os fundamentos apresentados na sentença. 2. No caso, restou comprovado a existência da contratação de serviços de consultoria jurídica, assessoramento e representação processual, assim como o trabalho desempenhado e o valor acertado pelas partes. Cabia ao Apelante, como Réu, prova da alegação de que pagou valor referente ao honorários contratuais, conforme art. 373, inc. II, do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1238330, 07118565820188070020, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 18/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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