TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07118565820188070020 - (0711856-58.2018.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1238330
Data de Julgamento:
18/03/2020
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. CONTRATO VERBAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, CPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ausência de impugnação específica, quando é possível verificar das razões recursais a discordância da parte recorrente com os fundamentos apresentados na sentença. 2. No caso, restou comprovado a existência da contratação de serviços de consultoria jurídica, assessoramento e representação processual, assim como o trabalho desempenhado e o valor acertado pelas partes. Cabia ao Apelante, como Réu, prova da alegação de que pagou valor referente ao honorários contratuais, conforme art. 373, inc. II, do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -