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Classe do Processo:
00084770220178070016 - (0008477-02.2017.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1237797
Data de Julgamento:
12/03/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 21/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PENAL MILITAR. INJÚRIA REAL. OFENSAS FÍSICAS E MORAIS NA ABORDAGEM DE UMA MULHER POR ESTACIONAR EM LOCAL PROIBIDO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217 do Código Penal Militar, depois de agredir e ofender a dignidade de uma mulher com ofensas verbais e tapa no braço. 2 Os depoimentos da vítima e de uma testemunha ocular, que notou o exagero de repressão policial a uma motorista que estava com o seu carro parado em local irregular, mas com o pisca-alerta acionado; tentou debalde intervir para que ele parasse de ofendê-la, sem perceber que se tratasse de um Policial Militar, pois não trajava a farda característica da PMDF. Há prova sobeja da materialidade, autoria e dolo na prática dos fatos imputados. 3 Apelação não provida.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
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