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Classe do Processo:
07004130520208070000 - (0700413-05.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1235794
Data de Julgamento:
05/03/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
GEORGE LOPES
Relator(a) Designado(a):
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
            AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. VIOLÊNCIA. TRABALHO EXTERNO CONDICIONADO À PRÉVIA SUBMISSÃO DE TERAPIA DE GRUPO SUGERIDA NO LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA.             Sentenciado autor de crime contra a dignidade sexual, com atos de extrema violência, que, nos termos da decisão agravada, "demonstra uma personalidade que se revela nitidamente antissocial, ao menos em um juízo de cognição superficial acerca do tema".               Não implementadas, ainda, as sugestões do exame criminológico, é prematuro liberar o agravante para o trabalho externo, contrariando as conclusões periciais.               Agravo desprovido.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ESTUPRO, ADOLESCENTE, AMEAÇA DE MORTE.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -