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Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
00074276820178070006 - (0007427-68.2017.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1233735
Data de Julgamento:
27/02/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 12/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO PENAL. ART. 311 DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO. PEDIDO PARA REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A confissão espontânea não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal em face do impedimento constante do Enunciado 231 da Súmula do STJ. 2. Recurso conhecido e desprovido.            
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR, VEÍCULO, CONFISSÃO.
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