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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07032674620198070019 - (0703267-46.2019.8.07.0019 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1233572
Data de Julgamento:
27/02/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 16/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL. ROUBO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Mesmo entendimento do STF, reconhecida a repercussão geral do tema (RE 597.270/RS). Apelação desprovida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Pena aquém do mínimo legal - circunstância atenuante
É possível efetuar a diminuição da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena?
PENAL. ROUBO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Mesmo entendimento do STF, reconhecida a repercussão geral do tema (RE 597.270/RS). Apelação desprovida. (Acórdão 1233572, 07032674620198070019, Relator(a): MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/2/2020, publicado no PJe: 16/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PENAL. ROUBO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Mesmo entendimento do STF, reconhecida a repercussão geral do tema (RE 597.270/RS). Apelação desprovida.
(
Acórdão 1233572
, 07032674620198070019, Relator(a): MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/2/2020, publicado no PJe: 16/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PENAL. ROUBO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Mesmo entendimento do STF, reconhecida a repercussão geral do tema (RE 597.270/RS). Apelação desprovida. (Acórdão 1233572, 07032674620198070019, Relator(a): MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/2/2020, publicado no PJe: 16/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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